CFA faz intervenção no CRA-PE

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Através da resolução normativa 608 o CFA, Conselho Federal de Administração determinou intervenção no Conselho Regional de Administração de Pernambuco. Uma medida de força que só é efetivada em último caso e por motivo de extrema relevância. Esta intervenção é a segunda feita pelo CRA nos últimos tempos, depois da intervenção no CRA-PA. Os motivos da intervenção não são informados na resolução.

Lamentável mais uma intervenção do sistema CFA – CRA’s. A credibilidade da categoria é afetada e o desgaste é real. Apesar disso, acreditamos que os motivos devem ser reais e concretos e ficaremos aguardando os próximos comunicados da nossa entidade federal, inclusive informando os motivos para a medida.

A diretoria executiva afastada (biênio de 2021 a 2022), era composta por:
Adm. Mauri Vieira Costa, como Presidente,
Adm. Robert Frederic Mocock, como Vice-Presidente,
Adm. Fabrício Argenta Betto como Diretor de Fiscalização
Adm. André Teixeira Rocha como Diretor Administrativo Financeiro,
Adm. Júlio Brunno Coutinho como Diretor de Capacitação Profissional,
Adm. Heverton Rodrigo Gonçalves de Souza como Diretor de Relações Acadêmicas
Adm. Joel Cavalcanti Costa, como Diretor de Relações Institucionais.

A nova diretoria é composta pela Junta Interventora composta por:
I – Presidente:
a) AMILCAR PACHECO DOS SANTOS, Administrador, CRA-PR nº 2971.
II – Membros:
a) FRANCISCO ROGÉRIO CRISTINO, Administrador, CRA-CE nº 1904;
b) MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA DA COSTA, Administrador, CRA-PB nº 3126.

Abaixo a Resolução 608:

Parceria entre o CFA e o Ministério da Justiça, abre espaço para Administradores

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Foto divulgação Internet

Por iniciativa do Conselho Federal de Administração e do Ministério da Justiça, foi estabelecido uma parceria entre as instituições para que Administradores possam ser indicados para Administrar empresas confiscadas em operações contra o crime organizado e o combate à lavagem de dinheiro e que, por esta condição, deverão ser leiloadas para pagar possíveis prejuízos e o resultado revertido para o Estado. Com a indicação de Administradores habilitados, estas empresas manterão suas atividades, gerando maior interesse nos leilões futuros, garantindo empregos e gerando valor.

A parceria abre espaço para que administradores experientes, possam compor um banco de dados de profissionais que poderão ser selecionados para exercer a gestão temporária destas empresas.

Para o presidente do CFA, Mauro Kreuz, o convênio é mais uma demonstração da credibilidade e da seriedade institucional da autarquia junto à sociedade e as organizações públicas e privadas. “Essa é mais uma ação que o Governo Federal demonstra a confiança que ele tem no Sistema CFA/CRAs. Para os profissionais da administração, essa é mais uma ótima oportunidade de ampliação do mercado de trabalho para a sua atuação profissional e comprova o diferencial competitivo que esses profissionais têm no mercado de trabalho”, diz o presidente.

Fonte: Comunicação do CFA

Conheça os prós e contras da carreira nesses dois setores

Para fazer uma escolha assertiva, profissional precisa avaliar os lados positivos e negativos de cada um

Uma das maiores dúvidas dos estudantes de graduação com relação a carreira é: trabalhar na área pública ou privada? Perdidos entre esses dois caminhos, muitos fazem uma escolha sem pensar nas consequências. Mas, afinal, como tomar uma decisão mais assertiva nessa situação?

Segundo o administrador Antônio Yared Lima, esses são dois mundos completamente diferentes. “A decisão depende muito do perfil do profissional, do ambiente onde ele vive e as relações familiares, por exemplo se a família já tem empresas. Esse fato terá grande influência na decisão”, explica.

Antônio conta que veio de uma família empreendedora e, logo após finalizar a graduação em Administração, sonhava em atuar em uma grande empresa e aplicar todos os conhecimentos adquiridos no curso. Fazer carreira no serviço público não estava nos planos do administrador. De acordo com ele, na década de 1990 o setor sofria com escândalos de corrupção, hiperinflação, impeachment, entre outros.

Contudo, com a falta de oportunidades na iniciativa privada, ele decidiu dar uma chance a carreira pública e fez um concurso. Hoje, Antônio é analista em Planejamento e Orçamento do Governo do Amapá. “Desde então, sempre me dediquei, procurei inovar e implantar as ferramentas e técnicas da Administração”, afirma.

Rafael Rocha fez o caminho contrário. Começou a carreira como empregado público, mas o emprego estável em um banco não lhe trazia satisfação pessoal. Decidiu, então, sair para se dedicar ao seu sonho de propagar e difundir a mentalidade empreendedora no Brasil. Ele criou um programa que ajuda outros empreendedores a aumentar o alcance dos negócios por meio do marketing de conteúdo.

Atualmente, Rafael é infoprodutor e mentor de mentor de empreendedores. Ele acredita que o empreendedorismo é a chave para uma vida completa e extraordinária. “O ser humano é co-criador da natureza. Fora do empreendedorismo não passamos de animais domesticados”, afirma.

Prós e contras

Antônio diz que a grande vantagem do serviço público é a remuneração salarial, que é maior em torno de 30%. Outra vantagem, segundo ele, é a estabilidade no emprego uma vez que, no Brasil, as avaliações de desempenho não possuem o mesmo rigor para o desligamento quanto no setor privado.

“Por outro lado, a desvantagem da área pública é que não há a possibilidade de ganhos extras como bônus por produtividade, bônus por alcance de metas individuais e coletivas, participação nos lucros e outros benefícios que o setor privado concede”, comenta.

O administrador diz, ainda, que a iniciativa privada, além dos benefícios de reconhecimento e recompensa por meritocracia, o setor “possibilita ao profissional mais liberdade de atuação e aplicação da sua criatividade devido ao alto grau de competitividade nos ambientes interno e externo, ou seja, o mercado”, explica.

Por onde começar?

Tanto no serviço público quanto no privado, o profissional precisa estar ciente de que enfrentará muitos desafios. Os avanços tecnológicos, as mudanças sociais, a Revolução 4.0 e a rapidez das transformações mundiais tornam o ambiente de trabalho mais vulnerável, incerto, complexo e ambíguo.

“Se desejar ingressar no setor público, inevitavelmente, esse profissional deve se preparar/estar preparado para prestar um concurso público, já que a lei restringe o ingresso sem a devida seleção legal”, ensina Antônio.

Mas se o foco é a área privada, o caminho a ser trilhado é outro. De acordo com o administrador, a rotina também exige estudo e atualização constante. “Para ter destaque, é necessário conhecer o máximo sobre sua área de atuação, bem como a organização em que atua. Dessa maneira, é possível ampliar a visão de mundo, melhorar sua comunicação, além de dominar as qualificações da profissão. O conhecimento é o maior diferencial competitivo na era da informação. De 120%, saiba escutar, organize-se e tenha uma postura positiva”, diz o diretor do Conselho Regional de Administração do Amapá (CRA-AP).

Antônio continua com um pé na área privada. O administrador é especialista em gestão empresarial, empresário e consultor de empresas. Com experiência nos dois setores, ele avalia: “Sem dúvida, o setor privado é bem mais desafiador devido à dinâmica do mercado, a competitividade entre as pessoas e o acirramento da disputa entre as empresas. No setor privado, é necessário muito mais esforço para alcançar as metas e as cobranças são maiores”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CFA
Ana Graciele Gonçalves
Publicado no site do Conselho Federal de Administração

CFA aprova Resolução Normativa que adia vencimento das anuidades em caráter emergencial

Medida faz parte das ações que a autarquia tem adotado por conta da pandemia do coronavírus

O Brasil e o mundo sente os impactos causado pelo novo coronavírus. Para evitar a transmissão da doença, autoridades estão pedindo para as pessoas ficarem em casa. Contudo, a economia começa a dar sinais de que o impacto da pandemia será ainda maior. Sensível a esse cenário, o presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Mauro Kreuz, aprovou, ad referendum do Plenário da autarquia, a Resolução Normativa nº 579, que “dispõe sobre a prorrogação do vencimento das anuidades do exercício de 2020, e dá outras providências.”.

Segundo a RN, o pagamento das anuidades, que deveria ser feito até o final deste mês, agora poderá ser realizado até 30 de junho deste ano. Além disso, de acordo com a Resolução, “ficam os Conselhos Regionais de Administração autorizados a deliberar sobre a prorrogação do vencimento das parcelas decorrentes de termos de conciliação de dívida com vencimento nos meses de março, abril, maio de 2020, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros e multa.”.

“Estamos sensíveis a situação que o país está vivendo. Sabemos que o novo coronavírus não mexe só com a saúde física da população, mas, sobretudo, com a saúde econômica do mundo. Com a RN, possibilitamos que as pessoas físicas e jurídicas tenham um prazo maior para se organizarem financeiramente”, diz o presidente do CFA, Mauro Kreuz.

RN nº 579 está disponível, na íntegra, no site do CFA.

Fonte: CFA

Anuidade a ser paga pelos Administradores aos CRA’s

O conselho Federal de Administração definiu em Resolução Normativa (RN 572 de 29/10/19) sobre as anuidades a serem pagas pelos Administradores no ano de 2020. O valor fixado foi de R$ 436,06 a ser paga até o dia 30/03/2020. Na mesma RN o CFA autoriza aos CRA´s a possibilidade de conceder desconto de até 15% para pagamento até 28/02/2020.

Veja aqui a integra da RN 572:

Clique para acessar o resolucao_normativa_572_2019_728.pdf

Em planárias especificas, os Conselhos Regionais de Administração CRA´s definiram os seguintes descontos:

Percentual de DescontoRegionalData de Vencimento
5% Rio de Janeiro31/01/2020
5%Distrito Federal31/01/2020
5%Mato Grosso31/01/2020
5%Para31/01/2020
10%Amazonas31/01/2020
10%Paraíba31/01/2020
10%Rio Grande do Norte31/01/2020
15%Acre31/01/2020
15%Alagoas31/01/2020
15%Bahia31/01/2020
15%Goias31/01/2020
15%Maranhão31/01/2020
15%Mato Grosso do Sul31/01/2020
15%Parana28/02/2020
15%Piaui31/01/2020
15%Rio Grande do Sul31/01/2020
15%Rondonia31/01/2020
15%Rorraima31/01/2020
15%Santa Catarina31/01/2020
15%São Paulo31/01/2020
Não identificamos os índices de desconto para os CRA´s: AP, ES, CE, PE, SE e TO. É possível que estas entidades não tenham concedido desconto.

Ex-dirigentes do CRA-CE são condenados à prisão

Os ex-dirigentes do CRA-CE, Reginaldo Silva de Oliveira e Eudes Costa de Holanda, respectivamente ex-presidente e ex-diretor Administrativo e Financeiro da entidade foram condenados pela Justiça a penas de 20 anos e 14 anos de reclusão e multa de quase R$ 500.000,00 cada um. O ex-presidente já havia sido condenado a pena de 2 anos anteriormente, por ações praticadas no próprio CRA.
A justiça considerou que os réus foram responsáveis por desvios de recursos que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos .

Segundo nota do Ministério Público federal: “Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes. A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares”.

Os Administradores, como os profissionais inscritos em Conselhos de outras profissões, precisam acompanhar as ações de seus conselhos para garantir que a representatividade e lisura das gestão de suas entidades esta contemplada com transparência e democracia. Que este caso sirva como exemplo para garantir que novas condutas irregulares aconteçam.

Ouça áudio do MPF sobre o caso

Fonte: MPF

Administradores, no Rio de Janeiro, tem salário mínimo profissional.

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A discussão sobre um salário mínimo para os Administradores é uma das questões que interessam, diretamente, a todos os colegas. Infelizmente apenas os Engenheiros tem um salário mínimo profissional a nível federal no Brasil. Depois da aprovação deste salário mínimo, nenhuma outra categoria logrou exito em conseguir uma medida igual. A câmara dos deputados já analisou, e rejeitou, vários projetos semelhantes, inclusive para os administradores.

A única ação próxima com sucesso foi a conseguida pelo Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro que conseguiu incluir na lei do salário mínimo no ERJ – Lei Nº 8315 DE 19/03/2019, a categoria dos Administradores (CBO 2521-05) . Por esta lei, os Administradores do ERJ devem ganhar, como salário mínimo, o valor de R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).

Segundo o vice presidente do SINAERJ, Adm Julio Reis, “vendo de maneira isolada o valor até poderia ser maior, mas considerando que é o salário mínimo, e que muitas pequenas empresas chegam pagar até menos que R$2.000,00, ter uma lei estadual garantindo este direito, já é um grande avanço”.

2521 :: Administradores

Títulos
2521-05 – Administrador, Administrador de empresas, Administrador de marketing, Administrador de orçamento, Administrador de patrimônio, Administrador de pequena e média empresa, Administrador de recursos humanos, Administrador de recursos tecnológicos, Administrador financeiro, Administrador hospitalar, Administrador público, Analista administrativo, Consultor administrativo, Consultor de organização, Gestor público (administrador) 

Descrição Sumária
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

Fonte: mtecbo.gov.br