Administradores, no Rio de Janeiro, tem salário mínimo profissional.

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A discussão sobre um salário mínimo para os Administradores é uma das questões que interessam, diretamente, a todos os colegas. Infelizmente apenas os Engenheiros tem um salário mínimo profissional a nível federal no Brasil. Depois da aprovação deste salário mínimo, nenhuma outra categoria logrou exito em conseguir uma medida igual. A câmara dos deputados já analisou, e rejeitou, vários projetos semelhantes, inclusive para os administradores.

A única ação próxima com sucesso foi a conseguida pelo Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro que conseguiu incluir na lei do salário mínimo no ERJ – Lei Nº 8315 DE 19/03/2019, a categoria dos Administradores (CBO 2521-05) . Por esta lei, os Administradores do ERJ devem ganhar, como salário mínimo, o valor de R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).

Segundo o vice presidente do SINAERJ, Adm Julio Reis, “vendo de maneira isolada o valor até poderia ser maior, mas considerando que é o salário mínimo, e que muitas pequenas empresas chegam pagar até menos que R$2.000,00, ter uma lei estadual garantindo este direito, já é um grande avanço”.

2521 :: Administradores

Títulos
2521-05 – Administrador, Administrador de empresas, Administrador de marketing, Administrador de orçamento, Administrador de patrimônio, Administrador de pequena e média empresa, Administrador de recursos humanos, Administrador de recursos tecnológicos, Administrador financeiro, Administrador hospitalar, Administrador público, Analista administrativo, Consultor administrativo, Consultor de organização, Gestor público (administrador) 

Descrição Sumária
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

Fonte: mtecbo.gov.br