Os ex-dirigentes do CRA-CE, Reginaldo Silva de Oliveira e Eudes Costa de Holanda, respectivamente ex-presidente e ex-diretor Administrativo e Financeiro da entidade foram condenados pela Justiça a penas de 20 anos e 14 anos de reclusão e multa de quase R$ 500.000,00 cada um. O ex-presidente já havia sido condenado a pena de 2 anos anteriormente, por ações praticadas no próprio CRA.
A justiça considerou que os réus foram responsáveis por desvios de recursos que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos .
Segundo nota do Ministério Público federal: “Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes. A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares”.
Os Administradores, como os profissionais inscritos em Conselhos de outras profissões, precisam acompanhar as ações de seus conselhos para garantir que a representatividade e lisura das gestão de suas entidades esta contemplada com transparência e democracia. Que este caso sirva como exemplo para garantir que novas condutas irregulares aconteçam.
Fonte: MPF